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sábado 20 abril 2024
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Pollyana e mais 3 deputados propõem correção periódica na tabela do Imposto de Renda

Se a tabela do Imposto de Renda fosse atualizada ano a ano, hoje só pagaria o tributo quem ganhasse mais de R$ 3.400. Para corrigir essa distorção, os deputados federais Pollyana Gama e Carmen Zanotto, do PPS, Alan Rick (PRB) e Laura Carneiro (PMDB) apresentaram uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) na Câmara Federal, que será analisada pelas comissões temáticas antes da deliberação em plenário.
A emenda acrescenta parágrafo ao artigo 153 da Constituição: “O imposto previsto no inciso III sobre renda de pessoa física deverá ter sua base de cálculo e deduções legais atualizados anualmente com base em índice oficial de inflação”.
Na opinião da deputada Pollyana, a não correção da tabela do IR “tem feito com que o contribuinte de menor renda da classe média assalariada pague mais imposto de renda do que no ano anterior”, acrescentando que “embora os governos tenham resistido a fazer revisões em face da necessidade de constituir receita, a cobrança é injusta”.
Segundo estudos dos parlamentares, a tabela do Imposto de Renda em 2017 está defasada em 83%, índice acumulado desde 1996, mostrando que os reajustes ocorridos não cobriram a inflação do período. “Isso nada mais é do que o fisco, vedado pela Constituição Federal”, afirmam os parlamentares na justificativa da PEC.
À medida que a base de cálculo e as deduções do Imposto de Renda sobre a pessoa física não são reajustados, as pessoas com menor renda são as mais prejudicadas, ferindo também outro princípio constitucional da capacidade econômica do contribuinte.
Em 2017 um trabalhador que recebe salário acima de R$ 1.903,98 paga Imposto de Renda. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação do período, só pagaria imposto quem ganha acima de R$ 3.454,66.
O desconto por dependente, de até R$ 189,59 por mês, segundo os deputados, deveria estar em R$ 347,18, levando-se em conta a inflação do período. A dedução das despesas com educação foi limitada ao longo dos anos em R$ 3.561,60, quando o valor da dedução deveria ser de até R$ 6.521. Esse congelamento pode provocar que uma pessoa pague até 547% a mais de tributo.
O Poder Judiciário já deu ganho de caso em várias ações que reivindicavam a correção.