Search
sábado 20 abril 2024
  • :
  • :

As eleições e as sobras

As eleições e as sobras

Das mudanças feitas a toque de caixa na legislação eleitoral no início do mês, uma em particular tem chamado a atenção. O quociente eleitoral – número mínimo de votos necessários para partido ou coligação ter direito a uma cadeira no parlamento – passa a não ser necessário para a obtenção de todas as vagas. Ao alterarem o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, que previa a distribuição das vagas remanescentes somente para quem tivesse atingido o quociente eleitoral, os legisladores abriram as chamadas “sobras” a todos os partidos coligações que participarem das eleições.
Desta forma, o partido ou coligação (que existirá até 2018) que obtiver boa votação, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, terá chances de eleger um parlamentar. A mudança vem sendo considerada uma forma de sobrevivência dos pequenos partidos, o que não deixa de ser um contrassenso, uma vez que a reforma eleitoral deveria limitar a proliferação de siglas.
Se a nova regra tivesse vigorado nas eleições de 2016, provavelmente a composição das câmaras seria diferente.

 

Por Iára de Carvalho – Jornalista

17/10/2017