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sexta-feira 26 abril 2024
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Vereador Guará Filho (PR) cobra e prefeitura altera regras para aposentadoria dos professores municipais

Vereador Guará Filho (PR) cobra e prefeitura altera regras para aposentadoria dos professores municipais

Professores procuraram o Vereador Guará Filho (PR) em seu gabinete, e, também através do programa Bom Dia Vale (99,9 FM), após a publicação do decreto 14049/2017, de 14 de junho de 2017, que dispunha sobre as novas regras da aposentadoria dos servidores do Magistério do Município de Taubaté. Os servidores usaram os encontros para pedir auxílio ao parlamentar, considerando que as novas determinações geravam perda considerável nos proventos da aposentadoria.
A publicação do referido decreto ocorreu, pois uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador- Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o intuito de ver declarado inconstitucional o artigo 33 (parágrafos e incisos) da Lei Complementar 180/2007, que tratava da aposentadoria dos servidores do magistério público municipal.
Assim, houve a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a argumentação de que o artigo 33 da LC 180/07, feriam as regras gerais para a previdência social e, consequentemente, as leis federais 9.717/98 e 10.887/04 e os artigos 126, §3º e 144 da Constituição do Estado.
O Vereador Guará Filho (PR) se reuniu com a Prefeitura, no intuito de estudar uma alternativa. Atendendo ao pedido do nobre edil, a administração municipal publicou os decretos 14.135 e 14.134, ambos de 10 de outubro de 2017.
“Tive a oportunidade de conversar com alguns professores e eles tinham a esperança que eu intervisse a favor dos servidores junto ao Executivo Municipal na questão da mudança das regras da aposentadoria. Tive conversas esclarecedoras com o Prefeito Ortiz Junior e ele entendeu que da forma que estava não poderia continuar. Fico feliz, pois é uma conquista justa para os professores municipais.” (Ver. Guará Filho – PR).
No Decreto 14.135, a administração municipal revoga o decreto 14049/2017, e corrige a data que havia sido publicada erroneamente sobre o Trânsito em Julgado do Acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Determina, ainda, que o cálculo para fins de aposentadoria dos servidores do Magistério serão calculados como determina a Constituição Federal desde 06 de junho de 2017.
Já no Decreto 14.134, a Prefeitura dispõe sobre as regras. Aos docentes que não tiveram variação na jornada, fica mantido o valor da remuneração. Já os que tiveram alteração será aferida a médica aritmética das horas-aula mensais, junto com a jornada da carga suplementar, dividindo pelo número de meses de efetivo serviço.
Para os docentes que respondem por Cargos de Provimento em Comissão ou Funções Gratificadas, às 40 horas semanais serão transformadas em horas-aula do período diurno.
“Foi uma conquista grandiosa e que fez jus ao merecimento dos professores de nosso município, pois eu sempre digo que o desenvolvimento de uma cidade começa com excelentes profissionais qualificados e estimulados para educar as nossas crianças, que nada mais são do que o nosso futuro. Então, queria desejar parabéns, mais uma vez, para todos os docentes de Taubaté.” (Ver. Guará Filho – PR).