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quinta-feira 18 abril 2024
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Sabesp realiza cobranças indevidas e onera cerca de 6mi de clientes durante crise hídrica

Sabesp realiza cobranças indevidas e onera cerca de 6mi de clientes durante crise hídrica

Startup identifica cálculo equivocado na tarifa de contingência com potencial de resgate acima de 1 bi

Segundo estimativa da Resgata, um a cada cinco clientes – 22% dos consumidores atendidos pela Sabesp – recebeu faturas com erro entre janeiro de 2015 e junho de 2016, no estado de São Paulo, devido a um cálculo equivocado na tarifa de contingência. Este número representa um milhão de ligações afetadas, ou cerca de seis milhões de consumidores até o final do ano passado, quando a companhia anunciou lucro de R$2,9 bilhões – recorde histórico, e garantiu ter superado a maior crise hídrica já registrada.
Rodrigo Link, sócio da Resgata, instituição responsável pela identificação do erro e restituição de valores aos consumidores, a Sabesp em vez de aplicar a multa apenas sobre a quantia do consumo excedente, aplicou sobre o total acumulado. A estimativa, segundo Link, é que a concessionária tenha arrecadado R$ 600 milhões com a oneração dos clientes, gerando um potencial de resgate acima de R$1bi.
Em 8 de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Deliberação ARSESP nº 545/2015, pela qual aquela agência reguladora autorizou a SABESP a implantar a tarifa de contingência durante o momento de crise de abastecimento hídrico que atingiu a região metropolitana de São Paulo.

O artigo 2º daquela norma autorizativa determinou os percentuais de tarifa de contingência aplicáveis em duas situações (incisos I e II), bem como as respectivas bases de cálculo:

Art. 2° – O usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:

I – 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média; ou

II – 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.”

Segundo Ricardo Negrão, sócio fundador da NFA Advogados, escritório contratado para atender a demanda dos clientes da Resgata, “ao analisar o teor dos incisos I e II do artigo 2º da norma autorizativa, entendemos que a tarifa de contingência tem por base de cálculo apenas o excedente do consumo de água em determinado mês, em comparação a média histórica de referência daquele consumidor. Contudo, a SABESP utilizou, como base de cálculo, todo o consumo de água de determinado mês no qual aquele consumidor tenha excedido a média histórica”.

Restituição de valores

Nascida em meio digital, a Resgata criou um modelo de negócio que isenta o consumidor de qualquer custo prévio ou risco para o consumidor. “Em menos de 5 minutos qualquer cliente Sabesp pode preencher um formulário no site, sem pagamento de taxas, nem envio de contas. Se conseguirmos o resgate do valor, ele pagará 30% para a Resgata e ficará com 70%. Se ele perder a ação, não pagará nada. Todo o risco fica conosco”, detalha Bruno Dollo, fundador da startup.

A restituição de valores por cobranças de outros tipos de serviços prestados não é fato inédito no país. Em abril, consumidores de energia elétrica tiveram um desconto na tarifa por causa de valores cobrados a mais em 2016. A devolução ao bolso dos consumidores que receberam contas de luz com erro alcançou a cifra de R$ 900 milhões.

Moradores de diversas cidades do estado de São Paulo, atendidas pela Sabesp, interessados em segurar o reembolso, devem se atentar ao prazo de coleta de adesão, que termina em 30 de janeiro de 2018, data em que começa a prescrever o direito de ressarcimento sobre os pagamentos indevidos. Para mais informações, acesse www.resgata.com.br