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quinta-feira 25 abril 2024
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Legislação: canal de cidadania no portal da Câmara

Legislação: canal de cidadania no portal da Câmara

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece a publicidade dos atos oficiais como um de seus princípios fundamentais, nunca foi tão fácil o acesso à informação como atualmente.
Em todas as esferas de governo, Legislativo, Executivo e Judiciário, e em seus três níveis, federal, estadual ou municipal, esse princípio tem se traduzido na divulgação dos atos, procedimentos, recursos e balanços gerados pela administração pública.
Assim aconteceu com as leis. Antes acessível aos juristas e escritórios, que mantinham assinaturas de Diários Oficiais e publicações especializadas, hoje a legislação está ao alcance de todos por meio da internet.
Em Taubaté, a legislação municipal está reunida no portal da Câmara, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao. Neste endereço é possível consultar os atos publicados pelo Legislativo, a Lei Orgânica e suas emendas, leis ordinárias e complementares, o Regimento Interno da Câmara e as resoluções.
Com relação aos decretos, o portal disponibiliza aqueles que têm autoria do Poder Legislativo. Os decretos editados pelo Executivo desde 2009 estão disponíveis no site da Prefeitura, mas, de acordo com o diretor legislativo Luís Rodrigo de Andrade, esses 14 mil decretos executivos estão sendo catalogados para, no futuro, serem apresentados no portal da Câmara.
Publicar essas informações na era do computador parece ser algo relativamente simples, mas recuperar todo o conteúdo desde 1948 – quando foi sancionada a Lei nº 1/1948, foi um trabalho extenso e cuidadoso.
Em 2004, a Legislação integral foi publicada no site da Câmara graças ao trabalho de servidores que se dedicaram a pesquisar, digitar e conferir todas as normas legais – antes disso, o site continha somente o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
Os números são superlativos: 559 decretos legislativos, 410 leis complementares, 5.300 leis ordinárias e 213 resoluções. Com a ajuda da internet fica mais fácil ao cidadão consultar, pesquisar e acompanhar todo esse conteúdo, que não para de crescer e se modificar.
Afinal, as leis não são constantes – precisam acompanhar a evolução da sociedade, suas demandas e particularidades. Exemplos disso são os recentes textos relacionados ao uso de celular e de caixas eletrônicos, tecnologias modernas que exigiram um novo olhar da sociedade.