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quinta-feira 25 abril 2024
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Defensoria Pública ajuíza ação para evitar aumento na tarifa de transporte público em Taubaté

Defensoria Pública ajuíza ação para evitar aumento na tarifa de transporte público em Taubaté

A Defensoria Pública de SP em Taubaté ajuizou uma ação civil pública em que pede a suspensão do decreto municipal que prevê o reajuste da tarifa do transporte público da cidade, publicado em 2017.
Consta na ação que a tarifa do transporte público em Taubaté possui duas modalidades: a tarifa pública, que corresponde ao valor pago pelos usuários de ônibus, e a convencional (ou técnica), composta pela tarifa pública acrescida de um valor subsidiado pelo Município.
Com o reajuste, a tarifa pública, paga pelos usuários, passou de R$ 3,30 para R$ 3,50; já a tarifa convencional saltou de R$ 3,40 para R$ 4,00 – ou seja, o valor subsidiado pelo Município passou de R$ 0,10 para R$ 0,50.
O Defensor Público Wagner Giron de La Torre, responsável pela ação, ponderou que a chamada “tarifa técnica” é ilegal, uma vez que não havia lei anterior permitindo a construção desse mecanismo que repassa dinheiro público para a empresa privada – a subdivisão das tarifas em “técnica” e “pública” se deu a partir da edição de um decreto municipal do ano de 2015.
“O transpasse, nas sombras, sem controle social algum, de mais R$ 0,50 por passageiro (a tal diferença entre a tarifa paga pelo passageiro e a tarifa técnica), à empresa que detém o monopólio no setor, aflora como inaceitável”, pontuou.
O Defensor também apontou que o valor subsidiado pelo Município de Taubaté é destinado a apenas uma empresa, detentora de todo o sistema convencional de transporte público na cidade, não sendo destinado também à melhoria da acessibilidade no transporte de pessoas com deficiência.
“Antes de decretar o aumento das passagens, o Município deveria, ao menos, assegurar que toda a frota de ônibus estivesse já em perfeita funcionalidade, com os mecanismos de acessibilidade plena aos portadores de deficiência”.
A vedação do aumento tarifário até que seja respeitado o direito a acessibilidade pelas pessoas com deficiência é prevista também em um acordo judicial assinado pela Prefeitura, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.