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quinta-feira 28 março 2024
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Após mobilização do Sindicato, Prefeitura altera regras para aposentadoria dos professores

Após mobilização do Sindicato, Prefeitura altera regras para aposentadoria dos professores

Professores entraram em contato com o Sindicato do Servidor Público Municipal de Taubaté, após a publicação do decreto 14049/2017, de 14 de junho de 2017, que dispunha sobre as novas regras da aposentadoria dos servidores do Magistério do Município de Taubaté. O objetivo era pedir o auxílio do Sindicato, considerando que as novas determinações geravam perda considerável nos proventos da aposentadoria.
A publicação do novo decreto ocorreu, pois uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador- Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o intuito de ver declarado inconstitucional o artigo 33 (parágrafos e incisos) da Lei Complementar 180/2007, que tratava da aposentadoria dos servidores do magistério público municipal.
Assim, houve a declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a argumentação de que o artigo 33 da LC 180/07, feriam as regras gerais para a previdência social e, consequentemente, as leis federais 9.717/98 e 10.887/04 e os artigos 126, §3º e 144 da Constituição do Estado.
O Sindicato se mobilizou, juntamente com o departamento jurídico, e se reuniu com a Prefeitura, no intuito de estudar uma alternativa. Atendendo ao pedido da entidade, a administração municipal publicou os decretos 14.135 e 14.134, ambos de 10 de outubro de 2017.
No Decreto 14.135, a administração municipal revoga o decreto 14049/2017, e corrige a data que havia sido publicada erroneamente sobre o Trânsito em Julgado do Acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Determina, ainda, que o cálculo para fins de aposentadoria dos servidores do Magistério serão calculados como determina a Constituição Federal desde 06 de junho de 2017.
Já no Decreto 14.134, a Prefeitura dispõe sobre as regras. Aos docentes que não tiveram variação na jornada, fica mantido o valor da remuneração. Já os que tiveram alteração, será aferida a médica aritmética das horas-aula mensais, junto com a jornada da carga suplementar, dividindo pelo número de meses de efetivo serviço.
Para os docentes que respondem por Cargos de Provimento em Comissão ou Funções Gratificadas, as 40 horas semanais serão transformadas em horas-aula do período diurno.
O Sindicato comemora mais essa luta em favor dos servidores municipais, especialmente aos docentes do município, e se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir.
A entidade está localizada na Rua França, 251, Jardim das Nações. O atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone para contato: (12) 3622-1829 ou pelo whatsapp (12) 7812-4448.