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quinta-feira 28 março 2024
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Volks faz recall por problema no alternador de seus veículos

Volks faz recall por problema no alternador de seus veículos

A Volkswagen do Brasil convocou, ontem sexta-feira, dia 5, os proprietários dos veículos up!, novo Gol, novo Voyage, nova Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross, ano modelo 2016 e 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção do alternador.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de inoperância do alternador que, nestes casos, deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo. Em situações em que a carga da bateria não for suficiente para o funcionamento do veículo, poderão ocorrer panes elétricas e até o desligamento do motor, podendo causar acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza os telefones 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.