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quarta-feira 4 novembro 2026
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Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

Texto amplia atribuições das forças policiais e endurece penas para integrantes de facções criminosas

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 3, a PEC da Segurança Pública. O texto recebeu 73 votos a favor e nenhum contrário no primeiro turno. No segundo turno, foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o texto segue para promulgação.

A PEC endurece as penas para integrantes de facções criminosas, altera as atribuições das polícias e estabelece novas regras para o trabalho conjunto das forças federais, estaduais e municipais no combate à criminalidade, além de incluir o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), já previsto em lei, na Constituição.

O objetivo da PEC é fazer com que as corporações trabalhem de maneira mais coordenada, compartilhem informações e organizem operações conjuntas.

Senadores rejeitaram discutir redução da maioridade penal

Antes de analisar o mérito da proposta, os senadores rejeitaram incluir na PEC duas emendas que propunham a redução da maioridade penal. Ficou definido que essas sugestões serão analisadas em uma PEC autônoma.

Os senadores votaram um requerimento apresentado pelo relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), que defendia a separação dos temas. O placar foi de 38 a 37 a favor da sugestão feita por Carvalho.

Logo no início da sessão, o relator apresentou uma nova versão do parecer dele, no qual se colocou contra incorporar na PEC as emendas que versavam sobre a redução da maioridade penal. Ao apresentar o relatório na tribuna do plenário, o senador argumentou que a mudança não tinha relação direta com o objetivo da PEC.

O relator defendeu que a discussão ocorresse em propostas próprias, com espaço para avaliar os impactos da mudança. A sugestão de Carvalho foi criticada por senadores de oposição, que queriam a discussão do tema dentro da PEC.

Geralmente, emendas apresentadas a uma PEC são incorporadas ao texto ou rejeitadas pelo relator. Em alguns casos, o plenário pode votar separadamente se aprova ou rejeita a inclusão da sugestão ao parecer da PEC.

Desta vez, em vez de rejeitar as emendas de imediato, Carvalho apresentou uma sugestão alternativa, de que as duas emendas sobre a maioridade penal fossem analisadas em propostas autônomas.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por esta Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC, voltada ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, disse Carvalho.

“A inclusão dessas matérias novas na PEC, diretamente em plenário, implicaria o indesejado retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública”, acrescentou o relator.

O senador lembrou que, quando a PEC foi analisada pela Câmara dos Deputados, o relator da proposta na Casa retirou a maioridade penal da redação da proposta. Posteriormente, a Câmara criou uma comissão especial para discutir a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Ampliação das atribuições da PF

Um dos principais pontos da PEC é a ampliação das atribuições da Polícia Federal para enfrentar organizações criminosas que atuam em mais de um estado ou têm conexões internacionais.

A PF já atua em todo o país. A mudança busca fortalecer sua capacidade de investigar crimes que ultrapassam as fronteiras estaduais, em um cenário no qual facções mantêm atividades e movimentam recursos em diferentes regiões.

Outro ponto amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

O texto ainda trata do financiamento da segurança e da organização do sistema prisional.

Facções criminosas
A PEC também prevê o endurecimento de penas para líderes e demais integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares.

Entre as medidas estão:

Obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídio de segurança máxima ou especial, se necessário em regime disciplinar diferenciado;
Restrição ou proibição de progressão de regime, de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de realização de acordo para evitar a condenação;
Responsabilização civil, penal e administrativa de pessoa jurídica envolvida; e
Proteção e compensação de quem denunciar atos ilícitos.
O texto também permite que sejam criados mecanismos para atingir o patrimônio ligado ao crime e prevê polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, com exigências de formação e fiscalização.