Promotoria concluiu que não houve ato de improbidade administrativa nem dolo na aplicação de recursos do fundo municipal
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Caçapava, promoveu o arquivamento definitivo de uma Notícia de Fato instaurada contra o prefeito de Caçapava, Yan Lopes de Almeida.
O despacho, assinado pelo promotor de justiça Lucas Mostaro de Oliveira em 5 de novembro de 2026, concluiu pela ausência de ato de improbidade administrativa e de dolo na utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT) para o custeio de subsídio tarifário do transporte coletivo.
Respaldo legal e ausência de intenção ilícita
A representação, apresentada originalmente pelo advogado Thales Novais Ramalho, questionava a suposta prática de desvio de finalidade no uso de receitas oriundas de multas de trânsito para subsidiar o transporte público local. No entanto, a análise ministerial apontou que a destinação das verbas possui expresso amparo na legislação municipal, notadamente nas Leis Municipais nº 3.620/1998 e nº 6.121/2023.
O promotor ressaltou ainda que a medida foi precedida por parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município e partiu de solicitação do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, afastando qualquer juízo de intenção deliberada (dolo) de vulnerar a legislação ou causar lesão ao patrimônio público.
Indefinição sobre a origem das receitas de multas
No documento, o Ministério Público destacou que o FMTT é constituído por diversas fontes de receita e que não ficou demonstrado nos autos que os pagamentos tenham sido custeados exclusivamente por recursos arrecadados com multas de trânsito.
A ausência de extratos contábeis, razões financeiras ou códigos de aplicação anexados à denúncia impediu a comprovação da origem específica dos valores utilizados. O órgão pontuou que eventuais divergências na afetação contábil e orçamentária constituem controvérsias interpretativas, as quais não se confundem com atos de improbidade.
Delimitação de competências do Ministério Público
O despacho também esclareceu os limites de atuação da Promotoria de Justiça local diante dos fatos narrados. Ficou assentado que a apuração de eventuais infrações político-administrativas é de competência da Câmara Municipal de Caçapava, enquanto a análise de crimes comuns ou de responsabilidade cabe à Procuradoria-Geral de Justiça devido ao foro por prerrogativa de função do chefe do Executivo.
Restringindo-se à esfera cível e de improbidade, o MPSP determinou o encerramento do caso por ausência de justa causa para a abertura de inquérito civil.














