A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 25, um projeto da Prefeitura de Taubaté que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de débitos com o governo federal, referentes ao contrato com a CAF (Corporação Andina de Fomento), hoje avaliados em R$ 339 milhões.
A medida aprovada trata exclusivamente da reorganização da dívida vinculada à garantia da União, que atuou como garantidora do empréstimo. O empréstimo foi firmado pelo município em 2017 e ainda restam três parcelas a serem pagas, de US$ 5 milhões + juros cada uma.
O objetivo da administração municipal é reorganizar o perfil da dívida atual, alongando o prazo de pagamento, buscando condições diferenciadas de juros, inferiores às praticadas no mercado e no próprio contrato original, e garantindo mais previsibilidade ao planejamento financeiro da Prefeitura.
Dessa forma, o Executivo fica autorizado a celebrar contrato de refinanciamento em até 360 parcelas mensais, além de utilizar mecanismos previstos pela legislação federal para amortização extraordinária da dívida — que hoje torna Taubaté o município com maior saldo devedor ao governo federal e única cidade entre os dez principais devedores, sendo os demais estados.
O parcelamento está previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 13.080/2026, e, agora, segue para análise junto ao Tesouro Nacional.
Projeto
Entre os mecanismos possíveis está a eventual transferência de imóveis municipais à União, listados no anexo do projeto, além da cessão de créditos inscritos em dívida ativa, dentro dos limites previstos na regulamentação federal. A proposta, no entanto, não implica transferência imediata dos bens. Cada operação dependerá de aceite da União, avaliação técnica e formalização jurídica específica.
O projeto lista 13 imóveis ou terrenos passíveis de oferta à União, com valor estimado total de aproximadamente R$ 59,78 milhões. A eventual utilização desses bens será definida durante o processo de negociação e somente terá efeito após a conclusão das etapas exigidas pela legislação federal.
Há um limitador de que apenas 20% do valor total da dívida seja passível de pagamento por meio de imóveis. A relação encaminhada não inclui áreas consideradas estratégicas pela administração municipal ou vinculadas a outros projetos públicos, como a Esquina Brasil.
A eventual negociação dos imóveis listados seguirá critérios técnicos e legais, sem transferência automática e sem prejuízo ao planejamento urbano e patrimonial do município.














