Novas regras entram em vigor a partir de 2027, mas micro e pequenas empresas já precisam avaliar como vão recolher os novos tributos; Especialista explica o que muda na prática
Para milhões de pequenos negócios brasileiros, o Simples Nacional é a principal forma de cumprir suas obrigações tributárias. Criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas, o regime reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento e possui regras específicas de apuração e declaração.
Esse sistema passará por mudanças para se adequar à Reforma Tributária do Consumo. Embora grande parte das novas regras comece a valer em 1º de janeiro de 2027, algumas decisões precisam ser tomadas pelas empresas já em setembro de 2026.
Para Anderson Mendes, consultor empresarial e diretor do Grupo Delfos, que reúne Zap Contabilidade e a Papin Contabilidade, o principal desafio neste momento é transformar as novas regras em decisões práticas para o empresário: “A reação natural do empresário é achar que, por só valer em 2027, dá para deixar para depois. Só que a decisão sobre como recolher IBS e CBS já precisa ser tomada agora. É esse tipo de detalhe de calendário que pode fazer a diferença na organização da empresa para 2027”, explica Mendes.
Entre 1º e 30 de setembro, haverá uma janela para que determinados negócios escolham como vão lidar com dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Afinal, o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de lidar separadamente com diversos impostos, a empresa optante faz o recolhimento de vários deles por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É justamente esse modelo que passará a conviver com as novas regras de tributação sobre o consumo.
A partir de 2027, o IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá a contribuição destinada ao PIS e à Cofins. As novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelecem como esses tributos serão tratados dentro do regime simplificado.
Setembro será um mês importante para as empresas
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, dois grupos precisam ficar especialmente atentos.
O primeiro é formado por empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Também entram nesse grupo empresas que foram excluídas do Simples e pretendem voltar ao regime.
O segundo grupo é formado por empresas que já estão no Simples Nacional, mas querem recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa segunda possibilidade é o que vem sendo chamado de “Simples Nacional híbrido”.
Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do sistema simplificado. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples. Por isso, segundo Anderson, não escolher também é uma decisão que precisa ser tomada com conhecimento das consequências.
“O empresário não precisa simplesmente escolher uma opção porque ela parece mais simples. É importante avaliar o funcionamento da empresa, o perfil das operações e como essa escolha vai impactar a rotina fiscal e financeira do negócio”, comenta Anderson.
Quem optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS em setembro poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. Já quem perder a janela de setembro terá uma nova oportunidade somente entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
Mudanças também chegam à rotina fiscal
As alterações não ficam restritas à escolha do regime de recolhimento. As novas regras também passam a relacionar o faturamento utilizado na apuração do Simples à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do serviço. A regulamentação também trata de situações como vendas para entrega futura e documentos fiscais que alterem valores anteriormente registrados.
Outro ponto é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser aplicado também ao recolhimento do IBS, além de ICMS e ISS.
Além disso, valores de IBS e CBS recolhidos fora do Simples deixam de integrar a receita bruta considerada para fins do regime. “São mudanças de bastidor, mas que afetam diretamente o caixa e a forma como a empresa organiza a nota fiscal no dia a dia. É exatamente o tipo de ajuste que pode passar despercebido até aparecer como problema na apuração”, afirma Anderson.
E para o MEI, o que muda?
O Microempreendedor Individual (MEI) também terá alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais. A regulamentação amplia as regras para emissão de nota tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços. No caso dos serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional, enquanto, para mercadorias e parte das operações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outra mudança é relacionada à Defis, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. “A obrigação deixa de existir como declaração separada e passa a ser apresentada dentro do PGDAS-D, sistema utilizado pelas empresas do Simples para declarar informações e calcular o pagamento dos tributos. A entrega continuará sendo anual, entre janeiro e março”, explica Anderson Mendes.
Por que o empresário precisa olhar para isso agora?
Apesar de as principais mudanças começarem em 2027, Anderson destaca que deixar o assunto para o próximo ano pode significar perder prazos importantes.
“O erro mais comum que vejo é tratar regra que vale a partir do ano seguinte como assunto do ano seguinte. Só que o prazo de setembro de 2026 é inegociável, e ele determina como a empresa vai operar no primeiro semestre do ano que vem. Contador e empresário precisam sentar com esse calendário agora, não em dezembro”, resume.
Para o especialista, o momento exige que empresários e profissionais de contabilidade entendam não apenas o que mudou na legislação, mas principalmente o que precisa ser feito, por quem e em qual prazo.














