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quarta-feira 29 julho 2026
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Por Dentro do Direito – Criação de Municípios

O federalismo brasileiro é diferente de todos os outros. Enquanto os entes federativos são quase sempre a União e os Estados, no Brasil temos como entes federativos a União, os Estados, o Distrito Federal (que é como se fosse um Estado) e os municípios. Não há caso nenhum no mundo, salvo o nosso, em que municípios sejam elevados à categoria de entes federativos. A principal implicação legal disso é o fato de os municípios brasileiros terem autonomia financeira, orçamentária e administrativa, ou seja, se autogovernarem. Não é o que ocorre na prática, pois a criação indiscriminada de municípios, sem o mínimo critério, acaba por criar entes federativos que não têm dinheiro para manter-se, sendo então obrigados a viver com o pires na mão, mendigando dinheiro aos governos estaduais e federal para repasse de verbas. Muitos não conseguem sequer manter em dia a folha de pagamento de seu funcionalismo público.

Pode não parecer, mas temos leis que regulamentam a criação de municípios. Trata-se da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, a qual foi depois acolhida pela Constituição de 1988. Do teor da referida lei, percebe-se a preocupação que os militares tiveram com a criação indiscriminada de municípios. A Lei Complementar por eles promulgada procura criar diversos critérios objetivos para a criação de municípios, tais como o número mínimo de habitantes, uma arrecadação tributária mínima etc. Respeitando estes critérios, em tese os pretensos novos municípios conseguiriam se manter, e os benefícios seriam óbvios, com um governo mais preocupado com questões locais. É importantíssimo que os critérios para a criação de novos municípios sejam rígidos. Caso a criação de municípios seja demasiadamente facilitada, eles se proliferariam em grande medida a fim de atender apenas a interesses escusos de lideranças locais, que só visam à criação de órgãos públicos para se acomodar, bem como para acomodar seus parentes. A União e os Estados seriam obrigados a uma preocupação com o destino destes municípios, como se já não tivessem preocupações suficientes. O dinheiro público seria ainda mais sangrado e os municípios já existentes seriam prejudicados, pois o dinheiro do fundo de participação dos municípios seria ainda mais pulverizado.

É interessante notar como a História sempre se repete. Um dos grandes fatores que contribuíram para a aceleração da queda do Império Romano foi o déficit em suas contas públicas. Em grande parte, este déficit era causado pela criação de municípios (municipia) em locais longínquos, sem qualquer estrutura econômica e que, portanto, não eram capazes de contribuir financeiramente com o erário romano. Em compensação, como estes municípios se localizavam em zonas de beligerância acentuada, traziam ao erário grandes gastos para a sua defesa contra os bárbaros. O erário romano estava sempre esgotado. Ocorre exatamente a mesma coisa no Brasil. A criação de um município no meio da Amazônia, onde não há atividades econômicas de relevo, e, portanto, capacidade de contribuição com o erário, faz com que a União e o Estado onde se localizam sejam obrigados a sempre repassar-lhe verbas a fim de que este município consiga manter em funcionamento pelo menos as suas atividades básicas, como saúde e educação. É exatamente por isso que o imperador romano Diocleciano procurou levar a efeito uma grande reforma tributária a fim de unificar os impostos, cuja base era principalmente a propriedade imóvel, e não mais a cidadania. Todavia, esta iniciativa veio num momento por demais tardio, e a situação era já irreversível. Roma estava destinada à queda.

O Brasil independente viveu alguns momentos de criação frenética de municípios. Podemos citar o ciclo do café, onde cidades surgiam aos montes por causa da lavoura cafeeira (O “ouro verde”). Os municípios que surgiram neste contexto são todos autossuficientes e orgulham o Estado de São Paulo por sua pujança e riqueza. Posteriormente, outro destes momentos foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde houve uma criação desenfreada e sem critério algum de muitos municípios. Estes municípios sobrevivem de esmolas da União e dos Estados onde estão localizados, e seu único papel no país é aumentar seu déficit nas contas públicas e inchar ainda mais a sua máquina estatal, com novos funcionários e mais burocracia. Espero que não seja tarde demais, como foi para Roma, uma regulamentação mais rígida ainda sobre a criação de novos municípios quando ela vier.

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por Renato Craveiro Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP