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sábado 18 maio 2024
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Considerações sobre um corpo sem Espírito

• Rogério Miguez
Entre as possibilidades no processo da gestação dos filhos, há aquela prevendo um corpo se desenvolvendo e efetivamente nascendo sem um Espírito encarnado.
O livro dos espíritos, na questão 356 confirma esta hipótese:
356. Haverá natimortos que não tenham sido destinados à encarnação de Espíritos?
“Sim, há os que jamais tiveram um Espírito destinado aos seus corpos. Nada devia cumprir-se neles. É somente pelos pais que essas crianças vêm ao mundo.”
a) — Um ser dessa natureza pode chegar até o final da gestação?
“Sim, algumas vezes, mas não vive.”
Conforme já demonstraram estudiosos no passado, como Gabriel Dellane em A evolução anímica1, o perispírito é o elemento organizador do formato do futuro corpo, definindo se a célula ovo primordial, o zigoto, se desenvolverá com a aparência ou não de um ser humano.
Possuindo o perispírito esta função, como se explicaria um corpo sem Espírito reencarnado, portanto, também sem perispírito, vir a ter uma conformação humana?
Em Missionários da Luz2, André Luiz esclarece ser a fisionomia final de um corpo vital, ou seja, com Espírito associado, resultado de:
1. Lei da hereditariedade, ou seja, cromossomos paternos e maternos, fator primordial;
2. Influência dos moldes mentais maternos;
3. Atuação do próprio interessado, o Espírito reencarnante;
4. Concurso dos Espíritos Construtores (equipe de Espíritos especializada neste procedimento);
5. Auxílio afetuoso das entidades amigas visitando constantemente o reencarnante, nos meses de formação do novo envoltório carnal.
Observando as fontes citadas e considerando um caso de corpo sem Espírito, temos: o item 1 não determina a forma humanoide do futuro corpo, pois, até os dias de hoje, a ciência ainda não demonstrou como as células se dividindo de uma mesma forma, podem gerar corpos ora de animais irracionais, ora racionais; é fácil concluir-se não haver participação do próprio interessado, pois não há o interessado (item 3); tampouco dos Espíritos Construtores (item 4) teriam utilidade; muito menos as entidades amigas visitando o reencarnante (item 5), visto não haver a quem visitar.
O modelo fetal e o desenvolvimento do embrião obedecem a leis físicas da natureza, ou seja, a célula ovo inicia os processos de auto divisão celular automaticamente, mas necessita do perispírito para moldar a configuração humana nesta massa de matéria a se multiplicar mecanicamente, ora, se as causas 1, 3, 4 e 5, não se aplicam, resta apenas o item 2, como possível fonte de explicação para este fenômeno, contudo, seria isto mesmo?
Na obra Evolução em dois mundos3, há o capítulo intitulado Gestação Frustrada:
Como compreenderemos os casos de gestação frustrada quando não há Espírito reencarnante para arquitetar as formas do feto?
– Em todos os casos em que há formação fetal, sem que haja a presença de entidade reencarnante, o fenômeno obedece aos moldes mentais maternos.
Dentre as ocorrências dessa espécie há, por exemplo, aquelas nas quais a mulher, em provação de reajuste do centro genésico, nutre habitualmente o vivo desejo de ser mãe, impregnando as células reprodutivas com elevada percentagem de atração magnética, pela qual consegue formar com o auxílio da célula espermática um embrião frustrado que se desenvolve, embora inutilmente, na medida de intensidade do pensamento maternal, que opera, através de impactos sucessivos, condicionando as células do aparelho reprodutor, que lhe respondem aos apelos segundo os princípios de automatismo e reflexão. […]
Como se depreende, a poderosa força do pensamento materno, continuamente impregnando a célula ovo desde os seus primeiros momentos de formação, gradativamente força aquela matéria amorfa a se moldar ao aspecto de um ser humano. Esta resposta ratifica o item 2 da relação anteriormente citada.
1Dellane, Gabriel. A evolução anímica. cap. I, itens. A utilidade fisiológica do perispírito e A ideia diretriz.
2Xavier, Francisco C. Missionários da luz. Espírito André Luiz. cap. 13, p. 226.
3 ___¬¬__¬¬. Evolução em dois mundos. Espírito André Luiz. Segunda parte, cap. XIII.