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sábado 18 maio 2024
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Conheça as regras da Nova Zona Azul Digital de Taubaté

Conheça as regras da Nova Zona Azul Digital de Taubaté

Após campanha de orientação, usuários puderam tirar dúvidas sobre como proceder ao usar o estacionamento rotativo na cidade
Começou ontem, dia 7, o mais avançado sistema de estacionamento rotativo, implantado pela Estapar. Agora, passam a vigorar as regras e a fiscalização da nova Zona Azul Digital da cidade de Taubaté.

A Estapar, administradora do estacionamento rotativo, em conjunto com a Prefeitura, promoveu uma campanha de orientação, que teve início no dia 26 de agosto. A ação visou esclarecer as dúvidas dos usuários sobre o sistema.
A orientação aos usuários será realizada por 24 agentes da concessionária que nos primeiros quinze dias estarão, cada uma nos principais horários, em um terminal do autoatendimento com o objetivo de orientar os usuários sobre a operação.

“O estacionamento rotativo irá colaborar com a mobilidade urbana no centro da cidade, melhorar o fluxo de veículos, além de permitir que motoristas encontrem vagas com mais agilidade. A facilidade para estacionar os carros também será percebida pelo comércio, que será impactado positivamente com a organização da Zona Azul”, explica o diretor da Estapar Adelcio Antonini.

A Zona Azul da cidade conta com 1.131 vagas para carros, 489 para motocicletas, 47 para carga e descarga, 62 para idosos e 32 para PCD. Para facilitar o dia a dia dos motoristas, a Estapar instalou 24 terminais de autoatendimento sustentáveis, que funcionam com o uso de energia solar, e é toda sinalização horizontal e vertical – placas de sinalização.

“Se antes um carro passava um dia inteiro estacionado em uma vaga, com o início do sistema será garantido a possibilidade de que outros parem no local, essa rotatividade facilita o dia a dia, pois ninguém precisará ficar procurando por vagas durante um longo período e acabar estacionando distante”, explica o diretor.
Regras da utilização do Sistema

Ao estacionar na Zona Azul, você deve se registrar no sistema inserindo o número da placa do veículo e do setor (indicado nas placas de regulamentação fixadas nas ruas);

O tempo máximo de permanência na mesma vaga e no mesmo setor é de duas horas. Desta maneira, não será permitido que o usuário estacione na mesma vaga e no mesmo setor em períodos distintos do dia;
O tempo adquirido poderá ser utilizado em qualquer setor até o vencimento do tíquete;

IMPORTANTE:

O Usuário não precisa retornar ao veículo para deixar o tíquete, caso tenha feito o uso do terminal de autoatendimento.

O veículo que se encontrar estacionado sem ter feito o registro e pagamento, receberá um Aviso de Cobrança de Tarifa. Neste caso, o usuário terá até 10 minutos a contar do horário do aviso (instruções no verso do aviso) para efetuar o pagamento. Caso o usuário não efetue o pagamento dentro do prazo, poderá efetuar ainda o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização no valor de R$ 20, correspondente a 10 vezes o valor da tarifa de 1 (uma hora)

IDOSOS E DEFICIENTES:

Os idosos e portadores de necessidades especiais têm direito à gratuidade, de até 2 horas na mesma vaga, desde que estacionados nas vagas demarcadas e que tenham o cartão de idoso ou de deficiente. Após esse período, não poderão permanecer na mesma vaga do mesmo setor.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A fiscalização e controle pelo correto uso do sistema será realizada por meio de agentes de controle munidos de equipamentos portáteis, que efetuarão a leitura da placa dos veículos estacionados e verificarão se as mesmas encontram-se registradas no sistema, e também através de veículos equipados com câmeras;
Todos os dados serão transmitidos automaticamente e on-line para a central de monitoramento do órgão municipal de trânsito.

LEGISLAÇÃO APLICAVÉL E PENALIDADES

Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e resoluções / Lei Municipal 5.373/2017 e Decreto Municipal 14.233/2018
Penalidades previstas em caso de infração – Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, infração grave;
Penalidade/multa: R$ 195,23
Medida administrativa: remoção veículo.

Valores e formas de pagamento

As tarifas para carro serão de R$1 (30min); R$2 (60min); R$3 (90min); R$4 (120min). Já para motos serão R$0,50 (30min); R$1 (60min); R$1,50 (90min); R$2 (120min). Os idosos e portadores de necessidades especiais têm direito à gratuidade desde que estacionados nas vagas específicas. Não existe impedimento de uso das demais vagas, porém, para utilização, devem efetuar o registro e pagamento das tarifas, assim como os demais usuários.

Os motoristas podem efetuar o pagamento da Zona Azul de Taubaté pelo aplicativo da Estapar chamado Vaga Inteligente, disponível gratuitamente nas versões Android e iOS, que tem como forma de pagamento cartão de crédito e boleto. Outra forma de pagamento do estacionamento rotativo é pelo terminal de autoatendimento, que aceita cartões de débito e crédito, cartões recarregáveis e moedas.

Além disso, o usuário pode realizar o pagamento com as agentes da concessionária que aceitam cartões de débito e crédito e nos pontos de venda fixo junto ao comércio local.

Os motoristas têm o tempo máximo de dez minutos para pagar pelo uso da vaga. Após esse período, são notificados com o Aviso para Pagamento de Tarifa, e podem regularizar a situação até o final do expediente do mesmo dia, com a quitação da Tarifa para Pagamento Posterior, no valor de 10 horas de estacionamento, nos terminais de autoatendimento, na central de atendimento ao usuário ou pelo aplicativo.

“A partir de agora, a população tem acesso a um serviço moderno e seguro, que disponibiliza diversas formas de pagamento. O aplicativo Vaga Inteligente, por exemplo, pode ser utilizado tanto em Taubaté quanto em São Paulo e em outras cidades onde a Zona Azul é administrada pela Estapar”, explica Antonini.