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domingo 5 maio 2024
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Prefeitura de Taubaté encaminha à Câmara reforma da Previdência Municipal

Prefeitura de Taubaté encaminha à Câmara reforma da Previdência Municipal

Visando a adequação a emenda constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema previdenciário nacional, a Prefeitura de Taubaté encaminhou, nesta terça-feira, 17, à Câmara Municipal para apreciação e aprovação o projeto de lei complementar nº 14/2022, que altera o regime próprio de previdência do município.

O projeto inicialmente encaminhado foi substituído com alterações. Diante das questões apresentadas em audiência pública realizada em 04 de maio, a prefeitura reavaliou pontos do projeto, flexibilizando alguns pontos críticos, como as regras de transição.

No projeto substituído, o servidor que completar os requisitos de aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2023 terá assegurada a aposentadoria pelas regras atuais.

Também foi alterado o trecho que trata da contribuição de 14% para aposentados e pensionistas. A nova proposta é que ela aconteça sobre a parcela dos proventos que excederam ao valor de dois salários mínimos, iniciando-se 90 dias após a sanção da legislação.

O servidor que receber menos de dois salários mínimos não terá a incidência da contribuição.

Além disso, os servidores que preencherem os requisitos para aposentadoria em sua integralidade terão seus proventos calculados sobre 100% da média aritmética de suas contribuições.

Ainda como forma de reforçar os cofres do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), a prefeitura propôs o aumento da contribuição patronal de 22% para 23%.

Foi retirado do projeto o trecho que previa multa para aqueles que não efetivarem o recadastramento. E no caso dos professores, foi retirado do projeto o trecho que previa a não contabilização como tempo de efetivo exercício o período de licença médica superior a 12 meses.

Vale destacar que, conforme estipulado na Constituição Federal, nenhum provento de aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.

A adequação do regime de previdência municipal é necessária, pois além de garantir a estabilidade financeira do IPMT e todos os aposentados e pensionistas, ela é um dos elementos necessários para que a prefeitura possa pleitear o parcelamento dos débitos junto ao Instituto.

De acordo com os levantamentos, o repasse mensal para o IPMT não aconteceu em sua totalidade no período de junho de 2019 a dezembro de 2020, acumulando uma dívida da administração municipal com o instituto de cerca de R$ 100 milhões.