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quarta-feira 14 outubro 2026
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In Tempore – Atualizações da Lei de Incentivo à Reciclagem

In Tempore – Atualizações da Lei de Incentivo à Reciclagem

A gestão de projetos voltados à sustentabilidade no Brasil foi atualizada com a publicação da Portaria GM/MMA nº 1.776, de 11 de setembro de 2026. A norma altera diretamente as regras para a apresentação e execução de propostas no âmbito do Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, modificando as diretrizes que haviam sido fixadas pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.

O objetivo central da nova medida é aumentar o controle regulatório, garantir a rastreabilidade dos recursos investidos e aproximar os investidores privados do acompanhamento real dos resultados. Antes, a prestação de contas de um projeto de reciclagem podia ser um pouco mais flexível. Agora, a regra ficou bem mais rígida.
Todos os documentos fiscais emitidos ao longo da execução do projeto devem constar obrigatoriamente no nome do proponente regulamentado. Não basta a apresentação de notas fiscais; o proponente deve comprovar o efetivo fluxo de saída financeira correspondente àquele gasto. O reembolso e a movimentação dos recursos devem ocorrer exclusivamente por meio da conta vinculada ao projeto, coibindo o uso de contas terceiras ou fluxos alternativos.
Essas exigências visam blindar o mecanismo de incentivo contra fraudes, assegurando que o capital destinado à cadeia de reciclagem seja integralmente aplicado onde foi planejado.

Outra inovação relevante é a introdução da avaliação opcional de resultados por parte das empresas ou entidades financiadoras. Os incentivadores que detiverem a maior contribuição financeira no projeto poderão emitir um parecer sobre a execução física e o impacto das ações. Essa avaliação seguirá um modelo padrão a ser disponibilizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA). A medida aumenta o protagonismo da iniciativa privada, que passa a ter voz ativa na validação da eficiência dos projetos que subsidia.

Para quem vai enviar para o governo um projeto novo para tentar conseguir verba, os formulários mudaram. O chamado “Anexo II” da regra antiga foi totalmente reformulado para que o criador do projeto já explique, desde o começo, como vai cumprir as novas exigências de transparência.
Embora pareça apenas burocracia, essa mudança é boa para o setor. Quando as regras são claras e transparentes, as empresas se sentem muito mais seguras para investir dinheiro na reciclagem, sabendo que o recurso não será desperdiçado. Quem trabalha sério ganha mais credibilidade e o meio ambiente agradece.

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por Giselle Jobin Roessler – advogada e fundadora da InTempore Sustentabilidade
gjobin@hotmail.com