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Direito Animal em foco A aplicação do Artigo 5º da Constituição Federal na Defesa dos Direitos Animais

Direito Animal em foco  A aplicação do Artigo 5º da Constituição Federal na Defesa dos Direitos Animais

A aplicação do Artigo 5 º da Constituição Federal na Defesa dos Direitos Animais
setembro 24, 2020

Por Letícia Filpi

Parte final:
No inciso III, há, ainda, a proibição do tratamento desumano ou degradante, também afrontado pela ausência total de politicas públicas para os animais dentro da sociedade humana, bem como pela permissão do tratamento deles como propriedade, que gera aberrações como a comercialização, a existência de matadouros, biotérios, utilização para diversão, caça, entre outros absurdos.

Posto isso, é medida de justiça, ética, respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos animais medidas para a concretização imediata de políticas públicas para os não-humanos e o começo da mudança de tratamento desses indivíduos dentro de nossa sociedade. Animais não podem mais ser vistos como propriedade ou instrumento para o bem estar da raça humana. Animais têm direito à liberdade, dignidade, segurança e proteção contra o tratamento degradante garantidos pela Constituição Federal.

Isso sem falar no direito a ter seus habitats preservados, como medida que garante a vida digna. Assim, é urgente a implementação de politicas de prevenção a desastres que coloquem em risco a vida animal, bem como programas de resgate, acolhimento e soltura.

É necessária uma nova interpretação da lei para reconhecer que os animais são especialmente considerados no contexto constitucional. O fim da escravidão dos animais é medida urgente, inexorável e que trará imensos benéficos aos seres humanos, inclusive, afinal, por serem os animais fundamentais ao equilíbrio da vida, sua liberdade auxiliará os fluxos vitais do planeta. Mas, antes de pensar em sua função ecológica, devemos libertar os animais, predominantemente, por seu valor moral incontestável.