O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou nesta quinta, 24 de agosto, que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve no banco público, de forma presencial ou remota, em cada agência, com multa diária de R$ 100 mil a entidade sindical que descumprir a determinação.
A decisão liminar foi proferida, no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa, pelo ministro Maurício Godinho. Na mesma liminar, o ministro determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio, sem estabelecer caráter definitivo ou ultratividade aos direitos previstos no acordo.
A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% dos empregados em atividade, além de outras medidas para restringir a greve. O pedido foi atendido parcialmente, com redução do contingente para 60%. Além disso, o TST negou pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. O próprio despacho enfatiza que a greve é direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa dos seus direitos e de melhores condições de trabalho.
O ministro Maurício Godinho considerou a compensação bancária como atividade essencial e apontou a responsabilidade da Caixa no pagamento de benefícios sociais e gestão do FGTS. De acordo com a determinação do TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a greve.
Foi determinada ainda a retirada do segredo de justiça, que havia sido pedido pela Caixa, sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham,. Permanecem com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa; e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que podem ser acessados pelas partes e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30.














