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sábado 7 março 2026
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Trama golpista: pena de condenados do ‘núcleo de desinformação’ chega a 17 anos de prisão; confira

Trama golpista: pena de condenados do ‘núcleo de desinformação’ chega a 17 anos de prisão; confira

Ministros condenaram os sete integrantes do grupo responsável por propagar notícias falsas

Os sete réus que fazem parte do chamado ‘núcleo de desinformação” julgados foram condenados nesta terça-feira, 21, pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

No momento final do julgamento, a chamada dosimetria, os condenados receberam penas variadas de acordo com a sua atuação na trama golpista, que planejava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os integrantes, estavam militares do Exército, agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, que foi absolvido de dois crimes e recebeu a menor pena.

Veja como ficou a dosimetria:

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 16 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 13 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 12 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 12 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção) e 120 dias-multa;
Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 40 dias-multa.

O cumprimento das penas dos condenados, exceto Carlos César Moretzsohn Rocha deve ser iniciado em regime fechado. Cada dia-multa deve ser no valor de um salário-mínimo, conforme estabelecido pelos ministros.

Todos os réus ainda terão de pagar de indenização para ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões.