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quinta-feira 15 maio 2025
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Ao menos 473,9 mil contestaram descontos em benefícios e pediram reembolso, diz INSS

Segundo informações recebidas até às 16h desta quarta, 98,6% das pessoas que tiveram desconto não reconheceram o abatimento

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, disse nesta quarta-feira, 14, que ao menos 473.940 aposentados e pensionistas já informaram ao órgão que não reconhecem descontos nos seus benefícios feitos por associações e pediram reembolso. Os dados foram atualizados até às 16h desta quarta, 14.

Em entrevista coletiva à imprensa, Waller Júnior informou que esse número equivale a 98,6% das 480.660 pessoas que entraram em contato com o órgão — o sistema foi aberto nesta quarta. Segundo o presidente do INSS, 6.720 pessoas reconheceram as cobranças nas contas (1,4%) e não pediram ressarcimento.

Ainda segundo o INSS, todas as 41 entidades previdenciárias cadastradas na autarquia foram contestadas pelos beneficiários que tiveram alguma cobrança.

O que acontece agora?
Os beneficiários que alegaram não ter conhecimento dos descontos podem solicitar a restituição dos valores. A partir disso, o INSS vai acionar a entidade responsável pela cobrança, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento.

“Importante frisar: esse prazo de 15 dias úteis não é para o cidadão requerer. O prazo é para a instituição, para a entidade, juntar a documentação ou realizar o pagamento. Esse pagamento não vai para a conta do segurado. Ele vai para a conta do Tesouro, e o INSS vai ressarci-lo pagando em folha, na sua conta que ele recebe o benefício”, destacou Waller Júnior.

Se a entidade não apresentar comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) específica.

“Importante frisar: esse prazo de 15 dias úteis não é para o cidadão requerer. O prazo é para a instituição, para a entidade, juntar a documentação ou realizar o pagamento. Esse pagamento não vai para a conta do segurado. Ele vai para a conta do Tesouro, e o INSS vai ressarci-lo pagando em folha, na sua conta que ele recebe o benefício”, destacou Waller Júnior.

Se a entidade não apresentar comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) específica.

Caso a entidade não faça o ressarcimento nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à AGU (Advocacia Geral da União) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

“Não informe nada a ninguém, não assine nada a ninguém, não abra link, não dê qualquer tipo de informação”, frisou o presidente do INSS.

Beneficiários não têm prazo para responder
Para verificar se foram alvo de algum desconto nos benefícios, aposentados e pensionistas devem acessar a sua conta pelo aplicativo Meu INSS ou ligar para a autarquia pela central de atendimento 135.

Segundo o presidente do INSS, quem ainda não conseguiu ver se teve alguma cobrança na sua conta não precisa ter pressa para fazer isso.

“Tenham calma. Logicamente, no primeiro dia há uma expectativa maior, e todo mundo começou uma correria para poder acessar o aplicativo, acessar 135, mas isso não tem prazo para terminar. Todos serão ressarcidos. Então, fiquem tranquilos a esse respeito”, disse Waller Júnior.

Fonte dos recursos para ressarcimento
O presidente do INSS disse que, a princípio, o órgão quer usar recursos bloqueados das contas de associações envolvidas na fraude para indenizar as vítimas — segundo Waller Júnior, a Justiça já autorizou o bloqueio de, ao menos, R$ 1 bilhão.

No entanto, ele destacou que essa decisão vai depender da quantidade de pessoas efetivamente afetadas pelo esquema.

“O que a gente precisa saber? Fonte de custeio. A fonte primária vai ser os bens bloqueados, dinheiro apreendido, dinheiro recuperado? Inicialmente sim. A gente vai esperar a venda [de bens bloqueados] para poder fazer o pagamento? Isso vai ser estudado depois que a gente olhar o quanto a gente tem de dano às pessoas”, comentou.

“A gente está levantando isso, e está sendo feito um pedido judicial para que possa o mais rápido possível utilizar esses bens, utilizar o dinheiro e fazer a venda antecipada com a possibilidade de a administração pública depois, havendo a inocência de alguém, fazer o ressarcimento à aquela pessoa”, completou.