Search
sábado 7 março 2026
  • :
  • :

Rodeios são autorizados por lei em Taubaté

Rodeios são autorizados por lei em Taubaté

Foi publicada no dia 26 a Lei 6.056, de autoria do vereador Bilili de Angelis (PP), que regulamenta a realização de rodeios em Taubaté.
São considerados rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal, tais como montarias em touros, provas equestres cronometradas, cavalgada, hipismo, provas de marcha e rodeios em cavalos.
As vaquejadas são proibidas, assim como o uso de bovinos e equinos com idade inferior a 12 meses, e de fêmeas prenhas.

A lei autoriza ainda a exposição, comercialização e o leilão de bovinos, equinos e caprinos, devendo respeitar os cuidados com os animais previstos nesta Lei.

Os bovinos e bubalinos devem ter atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose, e os equídeos devem ter certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina.

Não serão admitidos animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.

Deverá haver médico veterinário para avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriar toda a documentação apresentada. O profissional é responsável pela comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade.

A lei determina que os rodeios realizados em Taubaté destinem 3% da arrecadação ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Para conhecer outros detalhes da lei, acesse a página de Legislação da Câmara de Taubaté, www.camarataubate.sp.gov.br.