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segunda-feira 20 maio 2024
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Previdência em Pauta – Aposentadoria para professores da rede básica

Previdência em Pauta – Aposentadoria para professores da rede básica

Os professores foram atingidos em cheio pela Reforma de Previdência de 2019, alterando drasticamente suas regras para aposentadoria. Importante ressaltar que os professores cumprem um tempo menor para aposentadoria devido a penosidade no exercício da atividade, além dos desgastes acumulados ao longo dos anos.

Antes da reforma, as mulheres precisavam trabalhar durante 25 anos em exclusivamente em sala de aula, enquanto os homens precisavam de 30 anos de atividade em sala de aula, sendo que para ambos não existia idade mínima para aposentadoria, porém, o fator previdenciário era aplicado, esse fator é responsável por diminuir de forma significativa o valor da aposentadoria em decorrência da aposentadoria precoce.

Entretanto, a Reforma da Previdência incluiu o requisito idade para conceder a aposentadoria. As professoras precisam de 57 anos, ao passo que os professores precisam de 60 anos de idade. Por outro lado, para os homens houve uma redução de 30 para 25 anos de contribuição para aposentadoria. Além disso, não há mais a aplicação do fator previdenciário.

Ou seja, atualmente, as professoras exige-se, no mínimo, 25 anos de contribuição e 57 anos de idade. Enquanto que os homens carecem de 25 anos de contribuição em atividade em sala de aula e 60 anos de idade. Contudo, foram criadas regras de transição para que os professores que ingressaram na atividade antes da Reforma da Previdência pudessem se aposentar de forma mais rápida.

Vamos apresentar as duas principais regras de transição aplicadas aos professores. A primeira é aplicada para quem está mais próximo, quem possui ao menos 25 anos de contribuição e tenha, no mínimo, 53 anos de idade, no caso de mulheres, ou 57 anos, se for homem. Para ambos, a cada ano, eleva-se em 6 meses a faixa etária para aposentadoria até atingir 57 anos para mulheres em 2031, e 60 anos para homens em 2027.

Já na segunda regra de transição (conhecida também como regra de pontos), ambos os sexos devem ter ao menos 25 anos de contribuição, e na soma idade + tempo de contribuição, as mulheres precisam atingir 83 pontos e os homens precisam de 93 pontos. Por essa regra, há um acréscimo de 1 ponto a cada ano até que atingir 92 pontos para mulheres em 2030, e 100 pontos para homens em 2028.

Como era e como ficou o cálculo da aposentadoria dos professores?

Antes o valor da aposentadoria era calculado com a contabilização dos 80% dos maiores salários desde 1994. Com a reforma, calcula-se a média dos 100% dos salários (não mais descartando os 20% menores salários), e, posteriormente, tem-se o coeficiente de 60% do salário e, para cada ano contribuído acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, há um acréscimo de 2%.

Vejamos dois exemplos, com o cumprimento do requisito idade: 1) uma mulher professora com 25 anos de contribuição, com a média salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais), sofrerá a incidência do coeficiente de 80% (60% + 20%) da média salarial, que resultará em um salário de R$ 2.400,00. 2) um homem professor com 35 anos de contribuição, com média salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais), sofrerá a incidência do coeficiente de 90% (60% + 30%) da média salarial, que resultará em um salário de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Portanto, é preciso ficar bem atento as regras de aposentadoria do professor, que são diferentes em relação aos outros profissionais. Lembrando que as regras apresentadas aqui são voltadas para profissionais da educação básica, seja professor, coordenador ou diretores de escola. Em caso de dúvida, sempre procure um advogado especialista em benefícios do INSS.

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*Dr. Wilton Machado, advogado previdenciarista e cofundador da Demetro e Machado Advocacia