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sábado 7 março 2026
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Lei reserva vagas em concursos públicos de Taubaté para negros, indígenas e pessoas com deficiência

Lei reserva vagas em concursos públicos de Taubaté para negros, indígenas e pessoas com deficiência

A Lei 6.087, de autoria do vereador Douglas Carbonne (SD), garante aos negros, indígenas e pessoas com deficiência percentual de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos municipais em Taubaté. A regra foi promulgada no dia 12.
Será considerado negro ou indígena o candidato que se autodeclarar no momento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
A reserva de vagas e o quantitativo constarão nos editais dos concursos e processos seletivos públicos. Não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas for igual ou inferior a quatro.
A lei será aplicada somente aos concursos e processos seletivos públicos a serem iniciados após a sua vigência.
Para conhecer as leis municipais, acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.