A Lei 6084, de autoria do vereador Diego Fonseca (PL), estabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o transtorno do espectro autista (TEA) em Taubaté. A norma foi promulgada no dia 12.
O laudo que atesta o TEA é emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público e terá validade indeterminada para obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal.
Para conhecer as leis municipais, acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.






















