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sábado 7 março 2026
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Laudo que atesta TEA não deverá ter data de validade para obtenção de benefícios

Laudo que atesta TEA não deverá ter data de validade para obtenção de benefícios

Foi aprovado em duas votações no dia 19 o projeto de lei 37/2023, de autoria do vereador Diego Fonseca (PL).
A proposta estabelece que o laudo atestando o autismo, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação.
A condição tem causas hereditárias na maioria das vezes, mas fatores ambientais também podem impactar o desenvolvimento do feto, como estresse, infecções, exposição a substâncias tóxicas, complicações durante a gravidez e desequilíbrios metabólicos.
Independente da causa, o parlamentar aponta, em sua justificativa, que uma pessoa com transtorno do espectro austia (TEA) não consegue “se curar” do distúrbio, portanto seria desnecessária a exigência de atualização do laudo de tempos em tempos.
Diego reforça que “a importância de ajudar os familiares e compreender a difícil situação de ter um filho autista deve ser uma prática nas instituições”.

A proposta segue para sanção do prefeito.