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sábado 7 março 2026
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Câmara de Taubaté aprova projeto de parcelamento de dívidas municipais

Câmara de Taubaté aprova projeto de parcelamento de dívidas municipais

Os vereadores de Taubaté aprovaram em duas votações no dia 10 o projeto de lei 109/2021, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que permite o parcelamento de dívidas municipais com a Prefeitura.

O Programa de Recuperação de Créditos Municipais inclui créditos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020. Emenda apresentada pela Comissão de Justiça inclui as dívidas de bolsa financiamento do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo (Simube).

O total de débitos inclui saldo de parcelamentos em andamento, em atraso ou não, multa, atualização monetária, juros de mora e acréscimos. Para participar do programa, o devedor deverá assinar o termo de confissão de dívida.

O valor poderá ser quitado em pagamento único, com redução de 90% de juros e multa; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multa; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multa; ou em até 36 parcelas, com redução de 50% dos juros e multa.

O valor mínimo da parcela deverá ser de 20% da Unidade Fiscal do Município (UFMT), cerca de R$ 41. A adesão ao programa só se efetivará com o pagamento da primeira parcela. O projeto prevê as condições para a extinção do acordo, ocasião em que as parcelas restantes deverão ser quitadas.

O programa não inclui multas de trânsito ou aquelas praticadas por permissionários de transporte alternativo, as aplicadas pela Vigilância Sanitária ou outras multas administrativas similares.

Com o projeto, a Prefeitura estima renúncia de arrecadação de aproximadamente R$ 6,5 milhões até 2024. A estimativa de receita com o programa é cerca de R$ 7,7 milhões.

Também foi aprovada emenda apresentada pela vereadora Talita Cadeirante (PSB), que prorroga para 31 de outubro o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, conhecida como alvará de funcionamento, relativa a 2021.

Vans escolares

Durante a sessão, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei 95/2021, de autoria do vereador Paulo Miranda (MDB), que corrige o texto da Lei 5.624 para garantir a remissão (perdão), isenção e anistia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviço de transporte escolar durante o período de 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O projeto segue para sanção do prefeito, para que se torne lei.