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sábado 7 março 2026
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Câmara de Taubaté aprova aumento de alíquota do servidor para IPMT

Câmara de Taubaté aprova aumento de alíquota do servidor para IPMT

Os vereadores de Taubaté aprovaram em primeira votação no dia 24 o projeto de lei complementar 14/2020, de autoria do ex-prefeito Ortiz Junior, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição do funcionalismo público ativo para o Instituto de Previdência do Município, sejam servidores da Prefeitura, Câmara, Universidade de Taubaté (Unitau), fundações universitárias ou do próprio IPMT.

A proposta também aumenta para 14% a alíquota de aposentados e pensionistas, mas somente para o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O projeto adéqua a legislação municipal à reforma da Previdência, efetivada pelo Governo Federal em 2019. Além disso, considera que o IPMT possui “déficit técnico atuarial elevado”.

Com a proposta foram aprovadas três emendas da Comissão de Finanças e Orçamento: a primeira é redacional; a segunda estipula prazo para entrada em vigência da lei; a terceira suprime os artigos 3º e 4º do projeto de lei, que dizem, respectivamente, que “os repasses das alíquotas deverão ocorrer mensalmente com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e atuarial e a manutenção do custeio previdenciário, na forma prevista na legislação específica” e que “as despesas com a execução desta lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias”.

O projeto depende de segunda votação e sanção do prefeito, para que se torne lei, e os efeitos terão início depois de 90 dias em que isso ocorrer.

Adicional de nível universitário deverá ser incorporado ao salário de servidores

O adicional de nível universitário deverá ser incorporado ao salário dos servidores efetivos que tenham direito a esse benefício. A mudança não gera impacto financeiro para o município.
Isso porque o projeto de lei complementar 14/2021, de autoria do prefeito, que foi aprovado pela Câmara de Taubaté em segunda votação no dia 24, apenas adéqua o valor correspondente ao adicional à referência salarial dos cargos de nível superior.
A mudança afeta os cargos e funções da Prefeitura e do Instituto de Previdência do Município (IPMT). Para que se torne lei, o projeto depende de sanção do prefeito.