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quarta-feira 22 maio 2024
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AEAT se posiciona contra a derrubada de veto do prefeito pela da Câmara de Taubaté

AEAT se posiciona contra a derrubada de veto do prefeito pela da Câmara de Taubaté

Legislativo retirou a obrigação do Livro de Ordem para arquitetos do município; Medida pode comprometer a fiscalização e a segurança de obras em Taubaté

Em sessão online realizada na última quarta-feira, 17, a Câmara Municipal de Vereadores de Taubaté, aprovou, de forma UNILATERAL, a desobrigação dos Arquitetos e Urbanistas de adotarem o Livro de Ordem. Por iniciativa da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté (AEAT), no ano de 2014, foi instituído no município o Livro de Ordem, com a finalidade de atender às Resoluções do Confea e CAU/BR.

O Confea no exercício de sua prerrogativa, criou a Resolução nº1.094, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, pois, verificou a necessidade de adoção de mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade.

O CAU/BR também no exercício de sua atribuição, elaborou a Resolução nº21, de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre atribuições profissionais do arquiteto e urbanista para execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

“A ferramenta Livro de Ordem corrobora no apontamento das atividades desenvolvidas nas obras, no Acompanhamento e Fiscalização executadas pelo Profissional Engenheiro ou Arquiteto. Apresenta ao munícipe, cliente do Profissional Engenheiro ou Arquiteto, a certeza da execução da Obra de acordo com o Projeto Aprovado, garantindo a perfeita Execução e integridade da Edificação”, afirma o presidente da AEAT e vice-presidente do CREA-SP´, Eng. Clóvis Sávio Simões de Paula.

A AEAT afirma que o uso do Livro de Ordem continua sendo fundamental, pois essa decisão vai na contramão do Preceito do Acompanhamento e Fiscalização das Obras contratadas pelos Munícipes.

“Aos nossos Associados da Arquitetura, se me permitem, sugiro que continuem com o relatório proveniente do Acompanhamento e Fiscalização de suas Obras, e, aproveito para expor à todos parecer da Comissão de Ética do CAU/PR, onde, condenou uma Arquiteta por Imprudência e Negligência, pois, em obra de sua responsabilidade uma criança com oito anos de idade morreu após colapso de rampa de acesso. No relatório do CAU/PR, é possível observar: Pela análise dos autos é possível considerar que a participação da profissional na execução da obra foi negligente, visto que os procedimentos adotados na obra não tiveram nenhum registro que isente sua responsabilidade técnica do desfecho trágico -, fato ocorrido em 2017”.

“Nos colocamos à disposição da Câmara Municipal de Vereadores de Taubaté para dialogarmos sobre assuntos da Área e da Classe da Engenharia e Arquitetura, e, que envolvam a Salvaguarda dos munícipes Taubateanos. Acreditamos que assuntos relacionados à área da Engenharia e Arquitetura devem ser discutidos e analisados com Critério e Conhecimento de Causa”, finaliza o presidente Eng. Clóvis Sávio.