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quinta-feira 16 maio 2024
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Acordos internacionais e as ações do governo brasileiro

No começo dos anos 1990, quando uma nova política de comércio exterior foi instaurada no país, se o gestor financeiro de uma empresa necessitasse de recursos financeiros para realizar seus negócios no exterior e fosse procurar um banco de seu relacionamento, certamente teria dificuldades para encontrar uma linha de crédito que atendesse às suas necessidades. Isto acontecia porque as linhas de crédito oferecidas pelos bancos no Brasil, em sua maioria, eram aquelas cujos recursos vinham de bancos europeus e as empresas brasileiras estavam ávidas por linhas de crédito oferecidas por bancos que financiassem seus negócios com a China, Japão, Taiwan e Coreia do Sul.
A lembrança desta situação nos leva a refletir sobre os acordos internacionais que estão em vigor no Brasil. Dentre as diversas questões sobre este assunto, poderia ser perguntado: Que acordos são estes? Eles atendem às necessidades das empresas? Quais foram as razões que levaram à escolha dos países parceiros para celebrá-los? A iniciativa das negociações foi por parte do Brasil ou da outra parte? Embora alguns acordos reduzam ou eliminem os impostos de importação, eles têm contribuído para a inserção de empresas brasileiras no exterior? A produção nacional aumentou desde que foram assinados? Possibilitou o acesso às tecnologias de ponta não disponíveis no Brasil?
Como se pode constatar, muitas perguntas podem ser feitas acerca destes acordos que, em princípio, seriam instrumentos importantes e talvez determinantes para a competitividade das empresas brasileiras, possibilitando a melhoria de seus resultados e o aumento da participação do Brasil nos negócios internacionais.
Considerando os atos internacionais que tratam do comércio entre países, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços informa que há neste momento 22 acordos em vigor, sendo 3 no âmbito da Aladi, 16 no Mercosul e 3 acordos bilaterais (Brasil-México, Brasil-Guiana/São Cristóvão e Nevis e Brasil-Suriname). Há ainda dois acordos assinados, mas sem vigência, que são o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil-Peru e o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina.
Sobre o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina (celebrado em 20 de dezembro de 2011) no último dia 11 de setembro, houve um movimento. Sim, depois de aproximadamente 7 anos, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional – Decreto Legislativo nº 150, de 2018.
Dentre estes acordos comerciais em vigor, a maioria deles é com países membros da Aladi e do Mercosul. Com países fora destes blocos econômicos, há acordos com Israel, Índia, Egito e SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia).
Há de se reconhecer que algum esforço tem sido feito no sentido de finalizar o acordo que o Mercosul tenta fechar há muitos anos com a União Europeia, até agora sem sucesso. Outros acordos que estão sendo negociados são com a EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), com o Canadá, Singapura, Líbano, Tunísia, a Ampliação do ACP Mercosul/Índia e o Aprofundamento do ACE 53 – Brasil/México.
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As empresas exportadoras e importadoras, quando consultadas, em sua maioria reconhecem os acordos em vigor e, quando estes acordos se enquadram nas condições exigidas para se beneficiarem, tendem a considerá-los em suas negociações. Mas é bastante claro que estas empresas esperam que o governo brasileiro busque celebrar acordos comerciais com mais países e não deixam de comentar que aguardam com ansiedade pelo acordo com países da União Europeia. As empresas também esperam que sejam celebrados acordos comerciais com países asiáticos, principalmente com a China.

Considerar e avaliar os pedidos e sugestões do empresariado para formular acordos internacionais é de suma importância para que estes atos de fato tragam resultados promissores nas negociações com outros países ou blocos. Mas isto não basta. É necessário que haja agilidade neste processo. Um levantamento feito pela CNI concluiu que entre 2003 e 2017 levou-se mais de quatro anos em média, desde o início das negociações até a entrada em vigor, para que um ato internacional fosse concluído.

Este prazo longo atribui-se à burocracia do Estado. Segundo os levantamentos feitos, um ato internacional, após ser assinado pelas partes interessadas, é encaminhado ao poder executivo, onde circula por volta de um ano pelos ministérios, somente para tomada de conhecimento. Após esta etapa, a Casa Civil encaminha ao Congresso para análise, onde fica em média mais de 800 dias. Aprovado pelo Congresso, volta ao Executivo para ser promulgado, o que pode demorar mais um ano. Há um caso em que se levou aproximadamente 13 anos para um acordo ser promulgado.

Não é preciso muito esforço para identificar o impacto que esta demora causa ao setor produtivo, ou seja, perda de competitividade das empresas brasileiras. As possibilidades de o atual governo finalizar as negociações que estão em andamento são mínimas e dificilmente serão dados passos largos em direção às novas negociações internacionais. Sendo assim, a expectativa fica com o próximo governo, que deverá assumir o comando do país no próximo ano. Espera-se que em sua política externa esteja prevista a manutenção dos acordos comerciais existentes e priorize a formulação de novos acordos, sejam eles bilaterais ou multilaterais, mas que atendam aos apelos e às reais necessidades das empresas que atuam no comércio internacional.

Da parte do empresariado e dos profissionais que atuam no comércio exterior, em suas diversas funções, é fundamental que continuem dialogando com as instituições governamentais responsáveis pelas negociações internacionais, diretamente ou por meio de suas entidades de classe, sugerindo e cobrando atos que os possibilitem ampliar seus negócios no exterior e assim levar o país à retomada de seu crescimento e desenvolvimento econômico.

Zilda Mendes é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e atua nas áreas de comércio exterior e câmbio.