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sexta-feira 17 maio 2024
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Acordo para pagamento de pensão alimentícia

Em minha rotina cotidiana do escritório percebo que muitas pessoas tratam de forma verbal pagamento de pensão alimentícia. Mas já adianto, isso não funciona!
Quando um casal se separa e junto da relação nasceu um filho, já é de conhecimento comum que o filho faz jus ao recebimento de uma contribuição do pai que não estiver com a sua guarda. Em linhas mais comuns, o filho acaba por ficar com a mãe e o pai paga a pensão.
Partindo desta premissa, o que vejo acontecer é o pai fazer um acordo com a mãe de forma verbal e ir cumprindo com a sua obrigação por certo tempo, até que o casal se desentende e tudo vai abaixo.
Primeiro de tudo, o pagamento de pensão alimentar deriva de uma decisão judicial pautada na lei, ou seja, o que for pago antes desta decisão não contará como obrigação jurídica, apenas de uma obrigação moral.
Em segundo plano, a obrigação gerada na demanda judicial é a que deve ser respeitada, e em caso de atrasos com o pagamento, é possível que se tenha bens penhorados e em último caso a prisão civil por até 90 dias.
O estigma do judiciário em prisão civil vem caindo com o tempo, e desde a alteração legal em 2015 a prisão se torna o último meio de coerção ao pagamento, pois já entende o judiciário que o pai estando preso ele terá menos chances de pagar a pensão quando estava liberto procurando por algum trabalho.
De qualquer maneira, por mais que os casais façam o acordo verbal e se estabeleça uma obrigação moral não se pode esquecer que isso perdurará por longos 18 anos até a criança atingir seu amadurecimento e então o pai ficar exonerado do pagamento.
Por isso deve-se tomar muito cuidado, pois o pensamento de hoje pode não ser o mesmo do amanhã, e assim o que é acordado quando a criança tem apenas um ano já não será o mesmo 10 anos depois.
Tendo a obrigação constituída pelo judiciário o esquema determinado será equilibrado do início ao fim.
Portanto não esqueçamos, pessoas mudam com o tempo e a obrigação de pensão alimentícia não.