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sexta-feira 17 maio 2024
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A interferência do Estado no núcleo familiar

Que o Estado brasileiro tem certa interferência no núcleo familiar não é novidade. Com a devida previsão e proteção na Constituição Federal também há uma cascata de normas que visam fazer a mesma proteção.
Exemplo disso que mais vemos é a proteção da mulher no núcleo familiar com a Lei Maria da Penha que visa proteger justamente aquela mulher que é vítima dentro de sua própria família, em diversos aspectos diferentes – físico, moral, psicológico, religioso, sexual, etc.
Tratando desta maneira nos parece que existe a atuação em diversos outros aspectos, mas nem sempre isso é verdade.
O Estado brasileiro visa a proteção da família de uma forma mais distante, observando e normatizando sobre consequências que exteriorizam ao núcleo familiar. A proteção interna, ostensiva é impossível para o Estado prover.
Neste pensamento que se incorporou através da nossa legislação, os pais são os responsáveis pela criação dos filhos, são eles que vão direcionar a próxima geração quanto aos posicionamentos políticos, crenças religiosas, decisões sobre a formação acadêmica, e principalmente auxiliar nos aspectos psicológicos.
O trabalho do Estado, em um resumo muito apertado, é de demonstrar que existe punição para certos atos íntimos da família que trazem repercussão social – a violência doméstica é forte exemplo.
A Polícia Militar muitas vezes é chamada para interferir e resolver desentendimentos familiares, e não o fazem de forma errada. É fato que o policial não vai prender ninguém se não houver a constituição de um crime, mas apenas o trabalho de separar as partes e traze-las para a razão já resolve muitas questões familiares.
Por fim, o que demonstro é que o Estado interfere nas regulações contratuais, em relações comerciais, estimula ou desestimula comportamentos através de tributos, mas quando se trata do núcleo familiar, a única maneira do Estado tutelar sobre isso é após alguma violação que acontecer neste núcleo.